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Ricardo Zena Advogados , Advogado
Ricardo Zena Advogados
Comentário · há 10 anos
Muito bem esclarecedor o Artigo do saudoso Dr. Gustavo Borceda; em que pese a luta do Governo e da CEF em assolapar o direito dos fundistas que derramaram suor, mês a mês durante mais de uma década, apenas para ver derreter os valores corroídos por uma inflação velada e nefasta e encher o bolso do Governo e da CEF, a tese desenvolvida nas ações que pleiteiam a restituição da devida correção nos termos do índice mais favorável (INPC) em detrimento da TR, é cristalina e verossímil e se amolda plenamente as normas vigentes de nosso Estado Democrático de Direito, portanto, nenhum argumento como: o possível desequilíbrio econômico do país ou da CEF, o aumento dos juros do SFH, a previsão legal da lei do FGTS, nada poderá justificar o direito dos fundistas de ver o seus recursos corrigidos de forma justa e igualitária. Como já era de se esperar as primeiras decisões judiciais seriam de improcedência, refletindo a timidez de nossos magistrados federais ao reconhecimento do direito invocado, principalmente em se tratando de ações de massa, em que diversos fatores são considerados, entre eles, o reflexo das decisões no equilíbrio financeiro das instituições envolvidas entre elas o próprio Governo. Há que se reconhecer certamente, a dificuldade de julgar as referidas ações, entretanto, deves-se antes de tudo valorar tais fatores na ordem correta de sua magnitude, sopesando os Princípios Fundamentais do Direito insculpidos junto a a nossa Constituição. Certo de que a Justiça de nosso país , como ocorreu em mais de uma vez , não deixará ao desamparo a grande massa de trabalhadores e fundistas de nosso país, reitero votos de esperança na procedência das referidas ações.
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